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Casapê · Atrium
Locação · Aluguel garantido
✉ Para: Contabilidade Lisboa

Dois pontos para fechar a contabilidade da locação

Concluímos o diagnóstico financeiro da operação de locação. Faltam duas definições contábeis que só vocês resolvem. Respondam aqui mesmo, no fim de cada bloco — ao enviar, a resposta chega direto ao e-mail do Bruno.

01

Leiam o contexto e os arquivos que anexamos para dar base.

02

Respondam os dois pontos (PT-1 e PT-2) nos campos abaixo.

03

Cliquem Enviar — a resposta vai direto ao Bruno, sem criar conta.

Cruzamos os sistemas da operação de locação: a Conta Azul (P&L gerencial) e a Superlógica (cobrança e repasse). A medição fechou ao centavo nos pontos mensuráveis; os dois pontos abaixo dependem de tratamento contábil oficial — e é sobre eles que pedimos o parecer de vocês. Os números que citamos são estimativas nossas, marcadas como tais: o objetivo é justamente que vocês tragam a visão contábil correta.

📎 O que anexamos junto com este link

Material de apoio para vocês responderem com base — enviado por e-mail/pasta junto deste formulário:

  • 📊
    Fluxos por natureza e por período — planilha das entradas e saídas da locação (competência e caixa), já separadas por tipo.base para o PT-1
  • 🧮
    Memória da administração derivada — como estimamos a receita de administração (taxa média × aluguéis), mês a mês.base para o PT-1
  • 📄
    Cláusula contratual de multa e juros — trecho do contrato de prestação de serviços que fundamenta a cobrança.base para o PT-2
PT‑1
Conciliação de receita

Separar a receita de administração do repasse ao proprietário

A situação

A taxa de administração da locação hoje é retida do repasse ao proprietário e não aparece isolada como receita própria na escrituração — fica embutida no fluxo de repasse a terceiros. Sem separar as duas, não conseguimos apurar a receita própria real, a margem e o ponto de equilíbrio.

Ordem de grandeza
≈ R$ 723 mil
administração derivada em 2025 (≈ R$ 60 mil/mês)
≈ R$ 53 mil
receita própria registrada em 12 meses
≈ 9,3%
taxa efetiva média (2021–2026)

Estimativa a validar  a diferença entre os dois primeiros valores indica quanto da administração está embutido no repasse, não reconhecido como receita própria.

O que pedimos a vocês

Como reconhecer contabilmente a receita de administração separada do repasse, por período (competência e caixa), líquida de estornos e com o tratamento tributário correspondente — e o que precisam de nós para isso.

PT‑2
Parecer contábil / tributário

Natureza e tributação da multa de mora + juros

A situação

Nos contratos de aluguel garantido, no atraso do inquilino incidem multa de mora (10%) e juros (1% a.m.). Contratualmente, a imobiliária cobra e recebe esses valores. Não está definido se isso é receita própria, repasse ao proprietário ou acréscimo moratório de terceiro — nem como tributar. Hoje esse valor está fora de qualquer conclusão de receita, por prudência, até haver parecer.

O que pedimos — parecer sobre
  • Natureza contábil: receita própria × repasse × acréscimo moratório de terceiro (CPC 47, principal × agente; regras de mandato do Código Civil).
  • Reconhecimento: se e quando compõe receita.
  • Tratamento tributário correspondente.

Para finalizar

Ao enviar, esta resposta vai direto ao e-mail do Bruno (Casapê). Sem cadastro.